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Recusa ao bafômetro: multa, suspensão e defesa

O que diz o art. 165-A do Código de Trânsito, quais são as penalidades e como funcionam as fases da defesa administrativa.

Dr. Gabriel Fagundes SchimmelpfengAdvogado, OAB/PR 129.078

O que diz o art. 165-A do CTB

Desde a Lei nº 13.281/2016, recusar o teste do etilômetro (bafômetro), o exame clínico, a perícia ou outro procedimento que permita verificar a influência de álcool ou de substância psicoativa é infração de trânsito própria, prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração independe de sinais de embriaguez: a recusa, por si só, gera a autuação.

Natureza
Gravíssima
Multa
R$ 2.934,70 (dez vezes a multa gravíssima)
Penalidade
Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
Medidas administrativas
Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo
Reincidência em 12 meses
Multa aplicada em dobro

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da regra no julgamento do Tema 1.079 da repercussão geral (RE 1.224.374).

Recusa e embriaguez são infrações diferentes

O art. 165 pune quem dirige sob influência de álcool, o que precisa ser constatado. O art. 165-A pune a recusa ao procedimento. As penalidades administrativas são as mesmas, mas os requisitos de cada auto de infração são diferentes, e a defesa precisa considerar exatamente o que foi registrado na abordagem.

Como funciona a defesa

  1. Defesa préviaApresentada depois da notificação da autuação, no prazo indicado no próprio documento.
  2. Recurso à JARICabível depois da notificação da penalidade, se a defesa prévia não for acolhida.
  3. Recurso ao CETRANSegunda instância administrativa, no Conselho Estadual de Trânsito.
  4. Processo de suspensãoA suspensão do direito de dirigir é aplicada pelo DETRAN em processo administrativo, com direito de defesa e recurso.

Esgotada a via administrativa, a questão ainda pode ser levada ao Poder Judiciário.

O que costuma ser verificado

  • Se a notificação da autuação foi expedida no prazo legal (art. 281, parágrafo único, II, do CTB).
  • Se o auto de infração foi preenchido corretamente, com a descrição da conduta e a identificação do agente.
  • Se a oferta do procedimento e a recusa foram devidamente registradas.
  • Se as notificações foram enviadas ao endereço correto e respeitaram os prazos de defesa.

Esses são pontos de análise, não garantias de resultado. Cada caso depende dos documentos e das circunstâncias da abordagem.

Dúvidas frequentes

Qual é o prazo para apresentar defesa?

O prazo vem indicado na própria notificação. Guarde o documento e procure orientação assim que ele chegar, enquanto todas as fases de defesa ainda estão disponíveis.

Preciso ir ao escritório?

Não. O atendimento pode ser feito inteiramente pelo WhatsApp e por videochamada, com os documentos enviados por foto e o contrato assinado digitalmente.

Fui autuado fora de Curitiba. Vocês atendem?

Em regra, os recursos administrativos de trânsito podem ser apresentados à distância. A viabilidade é confirmada na análise do caso.

Quanto custa a defesa?

Os honorários são apresentados por escrito, depois da análise da notificação e antes de qualquer contratação.

Veja também: suspensão e cassação da CNH

Recebeu a notificação? Envie uma foto para análise.

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