O que diz o art. 165-A do CTB
Desde a Lei nº 13.281/2016, recusar o teste do etilômetro (bafômetro), o exame clínico, a perícia ou outro procedimento que permita verificar a influência de álcool ou de substância psicoativa é infração de trânsito própria, prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração independe de sinais de embriaguez: a recusa, por si só, gera a autuação.
- Natureza
- Gravíssima
- Multa
- R$ 2.934,70 (dez vezes a multa gravíssima)
- Penalidade
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
- Medidas administrativas
- Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo
- Reincidência em 12 meses
- Multa aplicada em dobro
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da regra no julgamento do Tema 1.079 da repercussão geral (RE 1.224.374).
Recusa e embriaguez são infrações diferentes
O art. 165 pune quem dirige sob influência de álcool, o que precisa ser constatado. O art. 165-A pune a recusa ao procedimento. As penalidades administrativas são as mesmas, mas os requisitos de cada auto de infração são diferentes, e a defesa precisa considerar exatamente o que foi registrado na abordagem.
Como funciona a defesa
- Defesa préviaApresentada depois da notificação da autuação, no prazo indicado no próprio documento.
- Recurso à JARICabível depois da notificação da penalidade, se a defesa prévia não for acolhida.
- Recurso ao CETRANSegunda instância administrativa, no Conselho Estadual de Trânsito.
- Processo de suspensãoA suspensão do direito de dirigir é aplicada pelo DETRAN em processo administrativo, com direito de defesa e recurso.
Esgotada a via administrativa, a questão ainda pode ser levada ao Poder Judiciário.
O que costuma ser verificado
- Se a notificação da autuação foi expedida no prazo legal (art. 281, parágrafo único, II, do CTB).
- Se o auto de infração foi preenchido corretamente, com a descrição da conduta e a identificação do agente.
- Se a oferta do procedimento e a recusa foram devidamente registradas.
- Se as notificações foram enviadas ao endereço correto e respeitaram os prazos de defesa.
Esses são pontos de análise, não garantias de resultado. Cada caso depende dos documentos e das circunstâncias da abordagem.
Dúvidas frequentes
Qual é o prazo para apresentar defesa?
O prazo vem indicado na própria notificação. Guarde o documento e procure orientação assim que ele chegar, enquanto todas as fases de defesa ainda estão disponíveis.
Preciso ir ao escritório?
Não. O atendimento pode ser feito inteiramente pelo WhatsApp e por videochamada, com os documentos enviados por foto e o contrato assinado digitalmente.
Fui autuado fora de Curitiba. Vocês atendem?
Em regra, os recursos administrativos de trânsito podem ser apresentados à distância. A viabilidade é confirmada na análise do caso.
Quanto custa a defesa?
Os honorários são apresentados por escrito, depois da análise da notificação e antes de qualquer contratação.
Veja também: suspensão e cassação da CNH