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Suspensão e cassação da CNH: pontos, prazos e defesa

Limite de pontos, infrações que suspendem diretamente, cassação e as fases do processo administrativo no DETRAN.

Dr. Gabriel Fagundes SchimmelpfengAdvogado, OAB/PR 129.078

Suspensão por pontos

Pelo art. 261 do CTB, com a redação da Lei nº 14.071/2020, o direito de dirigir é suspenso quando o condutor atinge, no período de 12 meses:

Com duas ou mais infrações gravíssimas
20 pontos
Com uma infração gravíssima
30 pontos
Sem infração gravíssima
40 pontos
Quem exerce atividade remunerada ao volante
40 pontos, independentemente da natureza das infrações

Nesses casos, a suspensão vai de 6 meses a 1 ano e, havendo reincidência em 12 meses, de 8 meses a 2 anos.

Infrações que suspendem diretamente

Algumas infrações preveem a suspensão como penalidade própria, independentemente da pontuação acumulada. Entre elas:

  • Recusa ao teste do bafômetro (art. 165-A). Entenda a infração.
  • Dirigir sob influência de álcool (art. 165).
  • Participar de disputa de corrida, o chamado racha (art. 173).
  • Excesso de velocidade superior a 50% do limite da via (art. 218, III).

Quando a CNH pode ser cassada

A cassação, prevista no art. 263 do CTB, é mais grave que a suspensão. Ela pode ocorrer, entre outras hipóteses, quando o condutor dirige com o direito de dirigir suspenso, quando reincide em 12 meses em determinadas infrações, como dirigir sob influência de álcool ou participar de racha, ou quando é condenado judicialmente por crime de trânsito. Depois da cassação, o condutor só pode requerer a reabilitação após 2 anos.

Como funciona a defesa

  1. Notificação de instauraçãoO DETRAN comunica a abertura do processo de suspensão ou de cassação e o prazo para defesa.
  2. DefesaApresentação dos argumentos e documentos, inclusive sobre as multas que deram origem à pontuação.
  3. Recurso à JARICabível se a penalidade for aplicada.
  4. Recurso ao CETRANSegunda instância administrativa.

Cumprida a suspensão, a devolução do documento depende da aprovação no curso de reciclagem (art. 268 do CTB).

Cada processo depende das infrações envolvidas, das notificações recebidas e dos prazos de cada fase.

Dúvidas frequentes

Posso continuar dirigindo durante o processo?

Em regra, a suspensão é aplicada ao final do processo administrativo. Mas há medidas aplicadas no momento da abordagem, e cada situação precisa ser conferida a partir das notificações recebidas.

Uso a CNH para trabalhar. Muda alguma coisa?

Sim. Para quem exerce atividade remunerada ao volante, com essa informação registrada na CNH, o limite é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

Qual é o prazo para me defender?

O prazo consta na notificação de instauração do processo enviada pelo DETRAN. Procure orientação assim que recebê-la.

Quanto custa a defesa?

Os honorários são apresentados por escrito, depois da análise das notificações e antes de qualquer contratação.

Veja também: recusa ao bafômetro

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