Suspensão por pontos
Pelo art. 261 do CTB, com a redação da Lei nº 14.071/2020, o direito de dirigir é suspenso quando o condutor atinge, no período de 12 meses:
- Com duas ou mais infrações gravíssimas
- 20 pontos
- Com uma infração gravíssima
- 30 pontos
- Sem infração gravíssima
- 40 pontos
- Quem exerce atividade remunerada ao volante
- 40 pontos, independentemente da natureza das infrações
Nesses casos, a suspensão vai de 6 meses a 1 ano e, havendo reincidência em 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
Infrações que suspendem diretamente
Algumas infrações preveem a suspensão como penalidade própria, independentemente da pontuação acumulada. Entre elas:
- Recusa ao teste do bafômetro (art. 165-A). Entenda a infração.
- Dirigir sob influência de álcool (art. 165).
- Participar de disputa de corrida, o chamado racha (art. 173).
- Excesso de velocidade superior a 50% do limite da via (art. 218, III).
Quando a CNH pode ser cassada
A cassação, prevista no art. 263 do CTB, é mais grave que a suspensão. Ela pode ocorrer, entre outras hipóteses, quando o condutor dirige com o direito de dirigir suspenso, quando reincide em 12 meses em determinadas infrações, como dirigir sob influência de álcool ou participar de racha, ou quando é condenado judicialmente por crime de trânsito. Depois da cassação, o condutor só pode requerer a reabilitação após 2 anos.
Como funciona a defesa
- Notificação de instauraçãoO DETRAN comunica a abertura do processo de suspensão ou de cassação e o prazo para defesa.
- DefesaApresentação dos argumentos e documentos, inclusive sobre as multas que deram origem à pontuação.
- Recurso à JARICabível se a penalidade for aplicada.
- Recurso ao CETRANSegunda instância administrativa.
Cumprida a suspensão, a devolução do documento depende da aprovação no curso de reciclagem (art. 268 do CTB).
Cada processo depende das infrações envolvidas, das notificações recebidas e dos prazos de cada fase.
Dúvidas frequentes
Posso continuar dirigindo durante o processo?
Em regra, a suspensão é aplicada ao final do processo administrativo. Mas há medidas aplicadas no momento da abordagem, e cada situação precisa ser conferida a partir das notificações recebidas.
Uso a CNH para trabalhar. Muda alguma coisa?
Sim. Para quem exerce atividade remunerada ao volante, com essa informação registrada na CNH, o limite é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
Qual é o prazo para me defender?
O prazo consta na notificação de instauração do processo enviada pelo DETRAN. Procure orientação assim que recebê-la.
Quanto custa a defesa?
Os honorários são apresentados por escrito, depois da análise das notificações e antes de qualquer contratação.
Veja também: recusa ao bafômetro